terça-feira, 29 de abril de 2014

EMPRESAS SUSTENTÁVEIS

Algumas das empresas brasileiras que se preocupam com o meio ambiente . E  para ser um consumidor consciente é importante questionarmos as marcas e os produtos que consumimos, nos informando sobre as empresas por trás delas. Assim, podemos privilegiar as empresas ambientalmente corretas e penalizar as que não são, deixando de comprar delas. Na postagem de hoje, decidi indicar 5 empresas conhecidas por suas ações rumo à sustentabilidade. 

Natura

Esta empresa é realmente um modelo de sustentabilidade. Entre outras medidas, adota:
§  Estudos de impacto dos seus produtos sobre o meio ambiente
§  Monitoramento do uso de recursos naturais e geração de resíduos
§  Disseminação de boas práticas de gestão ambiental para outras empresas
§  Valorização da biodiversidade brasileira em suas linhas de produtos
§  Práticas e processos que reduzem o consumo de energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, evitando o desperdício
§  Tratamento de efluentes e resíduos
§  Uso de matérias primas renováveis
§  Boas práticas de manejo florestal

Aracruz

Esta empresa de papel e celulose, em 2008 permaneceu pelo 4o ano seguido no Índice Dow Jones de Sustentabilidade Global, o que não é fácil. Este reconhecimento se deve a um trabalho árduo, sobre o qual pode-se informar no seu Relatório Anual e de Sustentabilidade.

Banco Real

Qualquer correntista sabe que lá só se usa papel reciclado, a corporação foi pioneira nisso. Mas isso é apenas uma pequena parte de tudo o que o banco faz pelo meio ambiente.
Por exemplo, Ecoeficiência é um conceito importante Banco Real e isso significa que adotam práticas para produzir mais com menos recursos naturais. Entre outras medidas, adotam:
§  Coleta seletiva de lixo, de pilhas, baterias e cartuchos de impressoras
§  Redução de consumo de água e energia elétrica
§  Monitoramente e redução de emissão de gases de efeito estufa

Native

Produtora e distribuidora em larga escala de produtos orgânicos, sua linha hoje abrange açúcar, cafés, sucos e achocolatados. Foi criada como representante do Projeto Cana Verde, segundo a publicação Orgânicos em Revista, “integra a mais avançada tecnologia disponível às tradicionais técnicas de cultivo. Ele nasceu com a missão de preservar e melhorar o meio ambiente – e isso vai desde o preparo do solo para plantio, até a industrialização.”

Wal-Mart

Algumas ações da rede de supermercados:
§  Criação de uma “loja verde”
§  Seleção de fornecedores que reduzam o impacto no meio ambiente
§  Plano de zerar (não apenas reduzir) a produção de lixo em suas lojas
§  Plano de ter supermercados abastecidos apenas com energia renovável

SUSTENTABILIDADE NAS EMPRESAS. Por Ricardo Voltolini


EMPRESAS X SUSTENTABILIDADE


greenbuilding1

Você,  já tentou se comunicar com alguma empresa através do “dialeto” da sustentabilidade?
Parece exagero, mas não é, as pessoas ainda têm uma visão muito distorcida do que o conceito significa e o confundem facilmente com as ações imediatistas.
É difícil explicar que implantar a sustentabilidade em um ambiente de trabalho é muito mais do que comprar cestos coloridos para separação do lixo ou colocar aquela frase sobre impressão consciente no final de cada e-mail.
As ações têm que ser absorvidas por todos e a empresa precisa se adaptar com soluções minimizadoras do impacto que causa ao meio ambiente, em todas as etapas de sua atuação.
Um projeto, para ser sustentável, precisa sempre atender a esses quatro princípios: ser ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito, portanto, não basta cuidar de um deles e ignorar os demais, e isso é o mais comum de se encontrar por aí, ações camufladas, “para inglês ver”.
Pensando justamente em orientar empresas de micro e pequeno portes a se adequarem a esse cenário e a melhorarem sua competitividade, aumentando a produtividade, o SEBRAE-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) desenvolveu o Programa de Gestão Ambiental, que tem como meta apoiar as empresas na redução de desperdícios e na colaboração com o meio ambiente.
Em São Paulo, o programa foi desenvolvido em parceria com a UNESP (Universidade Estadual Paulista) e conta com três etapas:
  • Levantamento dos dados da empresa;
  • Identificação dos processos (entrada de matérias-primas e insumos, consumo de energia elétrica e água, produção de esgoto, lixo e resíduos, emissão de gases, calor e ruídos);
  • Implantação de ações corretivas e avaliação dos resultados.
Segundo o SEBRAE, os empresários que já iniciaram as atividades se surpreenderam com os resultados: foram mais de 40% de redução no consumo de matéria-prima e 30% no de energia elétrica.
Os segmentos envolvidos até agora foram de cerâmica, cachaça, oficinas mecânicas, plásticos, metal-mecânica, brinquedos de madeira, calçados e lavanderias industriais.
Para maiores informações sobre o programa, entre em contato com o SEBRAE-SP através do site.
Fonte: Results On

terça-feira, 15 de abril de 2014

PRÁTICAS DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA

O que é Produção Mais Limpa (P+L)?
Produção Mais Limpa significa a aplicação contínua de uma estratégia econômica, ambiental e tecnológica integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, através da não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados, com benefícios ambientais e econômicos para os processos produtivos. 


Quais são os objetivos da adoção da Produção Mais Limpa?
Aumentar a vantagem econômica e competitiva da empresa.
Racionalizar o uso de insumos.
Reduzir os desperdícios.
Minimizar a geração de resíduos, diminuindo os impactos ambientais.
Aumentar a competitividade, atualizando a empresa de acordo com as exigências do mercado.
Adequar os processos e produtos em conformidade com a legislação ambiental.
Permitir a obtenção de indicadores de eficiência.
Documentar e manter os resultados obtidos.
Promover e manter a boa imagem da empresa, divulgando a ecoeficiência da produção e a qualidade dos produtos oferecidos.


Quais são as vantagens da Produção Mais Limpa?
Redução dos custos de produção e aumento da eficiência e competitividade.
Redução das infrações aos padrões ambientais previstos na legislação.
Diminuição dos riscos de acidentes ambientais.
Melhoria das condições de saúde e segurança do trabalhador.
Melhoria da imagem da empresa junto aos consumidores, fornecedores e poder público. Ampliação das perspectivas de mercado interno e externo.
Acesso facilitado às linhas de financiamento.
Melhor relacionamento com os órgãos ambientais, com a mídia e a comunidade.


Quais são os benefícios da Produção Mais Limpa?
Para a produção:
Redução no consumo de matéria-prima, energia e água.
Redução de resíduos e emissões.
Reúso de resíduos de processo.
Reciclagem de resíduos.

Para os produtos:
Redução de desperdícios (Ecodesign).
Uso de material reciclável para novos produtos.
Diminuição do custo final. Redução de riscos.


 Produção Mais Limpa e Técnicas de Fim de Tubo: qual é a diferença?
Produção Mais Limpa é uma ação preventiva que busca evitar, por exemplo, a geração de resíduos por meio do aproveitamento máximo das matérias-primas utilizadas durante o processo produtivo. Já as Técnicas de Fim de Tubo são ações que apenas ajudam a diminuir o impacto ambiental de determinados resíduos, ao dar-lhes tratamento. Portanto, o Fim de Tubo só é válido para tratar aqueles resíduos que não puderam ser evitados no processo, sendo considerado uma alternativa de remediação, enquanto a Produção Mais Limpa é uma proposta de solução.

 Quais são as etapas para a implementação da Produção Mais Limpa?
É a aplicação de técnica ou conjunto de técnicas em uma área contaminada, visando a remoção ou contenção dos contaminantes presentes, de modo a possibilitar a sua reutilização, com limites aceitáveis de riscos ao meio ambiente e à saúde humana.

NATUREZA DISTRAÍDA


Composição: Toquinho - Elifas Andreatto

RESPONSABILIDADE SOCIAL ISO 26000

 No dia 1º de novembro de 2010, foi publicada a Norma Internacional ISO 26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social, cujo lançamento foi em Genebra, Suíça. No Brasil, no dia 8 de dezembro de 2010, a versão em português da norma, a ABNT NBR ISO 26000, foi lançada em evento na Fiesp, em São Paulo.Segundo a ISO 26000, a responsabilidade social se expressa pelo desejo e pelo propósito das organizações em incorporarem considerações socioambientais em seus processos decisórios e a responsabilizar-se pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente. Isso implica um comportamento ético e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, que esteja em conformidade com as leis aplicáveis e seja consistente com as normas internacionais de comportamento. Também implica que a responsabilidade social esteja integrada em toda a organização, seja praticada em suas relações e leve em conta os interesses das partes interessadas. 

 A norma fornece orientações para todos os tipos de organização, independente de seu porte ou localização, sobre:
  • conceitos, termos e definições referentes à responsabilidade social; 
  • histórico, tendências e características da responsabilidade social; 
  • princípios e práticas relativas à responsabilidade social; 
  • os temas centrais e as questões referentes à responsabilidade social; 
  • integração, implementação e promoção de comportamento socialmente responsável em toda a organização e por meio de suas políticas e práticas dentro de sua esfera de influência; 
  • identificação e engajamento de partes interessadas;
  • comunicação de compromissos, desempenho e outras informações referentes a responsabilidade social.

 A ISO 26000:2010 é uma norma de diretrizes e de uso voluntário; não visa nem é apropriada a fins de certificação. Qualquer oferta de certificação ou alegação de ser certificado pela ABNT NBR ISO 26000 constitui em declaração falsa e incompatível com o propósito da norma.

PRINCÍPIOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1. Valor econômico e social
• Criar, de forma continuada, valor para os acionistas.
• Criar, de forma continuada, valor para os acionistas.
• Prestar serviços de excelência e antecipar as expectativas e necessidades dos Clientes.
• Integrar os aspectos ambientais e sociais nos processos de planejamento e tomada de decisão.
• Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações.

2. Ecoeficiência e proteção ambiental
• Promover a utilização das fontes de energia renováveis e de tecnologias energéticas mais limpas e eficientes.
• Promover a melhoria da eficiência energética no consumo.
• Gerir os impactos das atividades, na procura de um balanço ambiental positivo.
• Contribuir ativamente para a preservação do ambiente e da biodiversidade.
• Promover a melhoria das práticas de gestão ambiental na cadeia de valor.

3.   Inovação
• Promover a inovação e a criatividade, na procura de novas oportunidades de mercado e na melhoria dos processos.
• Promover práticas colaborativas em todas as fases de concepção, produção e entrega de serviços.
• Promover a investigação e o desenvolvimento tecnológico e a gestão do conhecimento, no domínio da energia.  

4. Integridade e boa governaça
• Cumprir a legislação e os padrões éticos e deontológicos estabelecidos.
• Respeitar e promover o respeito pelos direitos humanos, na nossa esfera de influência.
• Assegurar uma governança dos negócios, participativa, competente e íntegra.

5. Transparência e diálogo
• Garantir um relacionamento aberto e de confiança com todas as partes interessadas.
• Promover canais de consulta e comunicação com as partes interessadas e tomar em consideração os seus contributos e expectativas.  
• Relatar de forma transparente e objetiva o desempenho econômico, ambiental e social.

6. Capital humano e diversidade
• Promover a integridade, o rigor, a responsabilidade individual e o trabalho em equipe, favorecendo a diversidade.
• Promover o desenvolvimento das competências dos colaboradores e reconhecer a excelência e o mérito.
• Melhorar as condições de saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores.
• Rejeitar práticas abusivas e discriminatórias, garantindo a igualdade de oportunidades.
• Promover a satisfação e a motivação dos colaboradores.

7. Acesso à energia
• Promover o acesso à energia, de forma confiável, segura e com qualidade.
• Adaptar as políticas comerciais às especificidades de natureza social do mercado.
• Garantir a equidade no acesso à energia e aos sistemas energéticos.

8. Desenvolvimento social e cidadania
• Promover a inovação social, maximizando o impacto social positivo da atividade.
• Apoiar iniciativas sociais e culturais, com base em critérios transparentes de avaliação do retorno social dos recursos investidos.
• Cooperar no desenvolvimento sustentável das sociedades.

ANIMAIS EM EXTINÇÃO NO BRASIL

Lista de animais em risco de extinção no Brasil

O Brasil é considerado um dos países mais ricos em biodiversidade. Contudo, existem animais presentes nas regiões brasileiras que podem ser extintos em poucas décadas. Segue abaixo a lista de alguns dos animais em extinção no Brasil:

Ararajuba

Animais em Extinção no Brasil
Também conhecida como Guaruba, essa ave verde e amarela, existe somente na Amazônia e vem sofrendo com o tráfico e o desmatamento do bioma. (Espécie vulnerável)

Arara-azul

Animais em Extinção no Brasil
Encontrada no norte do país, essa ave enfrenta problemas como o tráfico de animais, caça ilegal, desmatamento de seu habitat. Suas penas possuem grande valor no mercado internacional. (Espécie vulnerável)

Ariranha

Animais em Extinção no Brasil
Encontrada no Pantanal e na Amazônia, a ariranha, também conhecida como lobo do rio ou lontra gigante, vem sofrendo com a pesca predatória, caça ilegal e a poluição dos rios, principalmente, contaminação por mercúrio. (Espécie vulnerável)

Baleia-franca-do-sul

Animais em Extinção no Brasil
Também conhecida como baleia-franca-austral, essa baleia, encontrada no litoral brasileiro, vem sofrendo com a caça, pesca, bem como a poluição das águas. Na época de ter os filhotes, as mães buscam águas mais quentes e rasas para darem à luz. (Espécie em perigo)

Cervo-do-Pantanal

Animais em Extinção no Brasil
Considerado o maior cervídeo da América da Sul, esse animal além de ser encontrado no Pantanal, sua espécie vive também nos biomas da Amazônia e do Cerrado. O desmatamento e a caça ilegal são alguns dos problemas enfrentados pela espécie. (Espécie vulnerável)

Gato-maracajá

Animais em Extinção no Brasil
Esse gato das florestas sofreu durante décadas com a caça para a venda de sua pele. Atualmente, o desmatamento é o maior problema enfrentado pela espécies uma vez que causou a destruição de seu habitat natural. (Espécie vulnerável)

Lobo-guará

Animais em Extinção no Brasil
Encontrado no Cerrado, no Pantanal e nos Pampas, esse animal é considerado o maior mamífero canídeo nativo da América do Sul. A espécie enfrenta grandes problemas devido ao desmatamento de seu habitat. (Espécie vulnerável)

Macaco-aranha

Animais em Extinção no Brasil
Encontrado nos estados do Mato-Grosso e do Pará, esse macaco enfrenta problemas como o desmatamento de seu habitat, caça ilegal e o tráfico de animais. (Espécie em perigo)

Mico-leão-dourado

Animais em Extinção no Brasil
Seu habitat é a Mata Atlântica, contudo o mico-leão-dourado sofreu durante décadas com o desmatamento e o tráfico de animais, o que resultou na diminuição, quase total da espécie. Atualmente, devido aos projetos de reprodução em cativeiro, existem aproximadamente 1000 animais na floresta. (Espécie em perigo).

ANIMAIS AMEAÇADOS EM EXTINÇÃO

Animais ameaçados de extinção
A melhor forma de evitarmos a extinção de espécies animais é nos unindo em defesa deles
Em nosso país, assim como no mundo todo, há várias espécies de seres vivos que estão correndo o risco de serem extintos, ou seja, algumas espécies estão deixando de existir, pois há uma diminuição na população desses animais . As causas da diminuição dessas espécies são as mais variadas, mudanças no clima, caça indiscriminada, falta de alimento, dificuldade de reprodução e, principalmente, a ação destruidora dos homens.
Todas as espécies de seres vivos, sejam elas animais ou vegetais, são importantes para o ambiente, e a falta de uma dessas espécies acarreta em prejuízos para várias outras. É muito importante que tenhamos responsabilidade, respeito e consciência do que estamos fazendo e do que podemos fazer para impedir que mais espécies sejam extintas.   
Abaixo veremos alguns dos animais que estão ameaçados de extinção em todo o mundo:
Tigre (Panthera tigres)
Além de terem a maior parte de seu ambiente degradado, na Ásia, muitas pessoas caçam esse animal por considerarem algumas partes do seu corpo medicinais.
Existem poucos tigres que ainda vivem livres na natureza
Existem poucos tigres que ainda vivem livres na natureza
Urso polar (Ursus maritimus)
Em razão do aquecimento global, esses animais estão perdendo seu habitat natural.
O urso polar é um dos animais que estão perdendo seu espaço
O urso polar é um dos animais que estão perdendo seu espaço
Morsa (Odobenus rosmarus)
Também afetados pelo aquecimento global, esses animais, além de estarem perdendo seus habitats, estão ficado sem comida, em razão do derretimento das geleiras; em consequência, morrem de fome.
Muitas morsas estão morrendo em razão do aquecimento global
Muitas morsas estão morrendo em razão do aquecimento global
Pinguim de Magalhães (Spheniscus magellanicus)
Existem 17 espécies de pinguins, e dessas, 12 estão ameaçadas de extinção. Os pinguins, em virtude do aquecimento das correntes marítimas, estão tendo que nadar cada vez mais longe para achar comida, por isso alguns vêm sendo encontrados em praias brasileiras.
Os pinguins que aparecem nas praias brasileiras geralmente estão doentes e muito magros
Os pinguins que aparecem nas praias brasileiras geralmente estão doentes e muito magros
Tartaruga gigante (Geochelone gigantia)
A procriação desse réptil vem sendo prejudicada pelo aumento da temperatura das águas, pela pesca e pela poluição. Como o animal não está conseguindo se reproduzir, automaticamente poderá entrar em extinção.
A tartaruga gigante é um dos maiores repteis da natureza, podendo pesar 700 kg
A tartaruga gigante é um dos maiores repteis da natureza, podendo pesar 700 kg
Atum azul (Thunnus thynnus)
Esse animal está sendo extinto em face da pesca predatória.
O atum azul é um dos principais ingredientes do sushi de qualidade, por isso ele é tão caçado
O atum azul é um dos principais ingredientes do sushi de qualidade, por isso ele é tão caçado
Gorila das montanhas (Gorilla gorila)
Em muitas regiões da África, esses animais são caçados porque algumas partes de seu corpo são consideradas medicinais.
Existem aproximadamente 720 gorilas dessa espécie vivendo nas florestas da África
Borboleta monarca (Danaus plexippus)
A floresta de pinheiros é o habitat dessas borboletas que vêm sendo ameaçadas pelo crescimento urbano e também pelo aquecimento global.
Temperaturas altas são as principais ameaças para essas borboletas
Temperaturas altas são as principais ameaças para essas borboletas
Rinoceronte de Java (Rhinoceros sondaicus)
O chifre desses animais é considerado medicinal pela população asiática, e em razão disso, a caça predatória é o principal motivo para que esses animais sejam exterminados. Além da caça, o habitat desses animais também está sendo destruído.
Existem apenas 60 desses rinocerontes em seu hábitat natural
Existem apenas 60 desses rinocerontes em seu hábitat natural
Panda (Ailuropoda melanoleuca)
Animais que estão sendo extintos pela dificuldade de procriação e também pela destruição de seu habitat.
O panda é uma espécie encontrada em cativeiro
O panda é uma espécie encontrada em cativeiro

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Cooperação Internacional para a preservação do Meio Ambiente





 Resumo


O artigo examina a cooperação internacional para a preservação do meio ambiente na Lei dos Crimes Ambientais e propõe o seu entendimento à luz das regras do Direito Internacional Público, especialmente sob a óptica da Convenção de Aarhus de 1998 sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, sendo utilizadas legislação e doutrina, tanto produzida no Brasil quanto no direito comparado. Os resultados alcançados demonstram que o acesso à informação de cunho ambiental é fundamental ao aperfeiçoamento de uma cultura global de cooperação, sendo fundamental a informação, participação e interferência da coletividade nos processos de decisão ambientalmente relevantes. O ensaio conclui que a Convenção de Aarhus, conquanto ainda não ratificada pelo Brasil, serve de paradigma à legislação doméstica com relação ao dever de cooperar internacionalmente para fins de preservação do meio ambiente.




PDF do arquivo completo : http://direitogv.fgv.br/sites/direitogv.fgv.br/files/artigo-Edicao-revista/13_rev15_297-328_-_valerio_de_oliveira_mazzuoli_0.pdf

Pontos Importantes da Lei 9.605

  A lei 9605 (lei dos crimes ambientais) aborda sobre as sanções penais e administrativas, resultantes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.



- Principais partes da lei: infrações contra a fauna e flora, poluições e infrações administrativas.

- Os crimes enquadrados nesta lei incidem em penas (na medida de sua culpabilidade).

Exemplo de infração: O Diretor, Administrador, Membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica que sabendo da conduta criminosa de outra pessoa deixar de impedir essa prática, quando podia agir para evitá-la.

Exemplo de infração: O Diretor, Administrador, Membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica que sabendo da conduta criminosa de outra pessoa deixar de impedir essa prática, quando podia agir para evitá-la.

- As pessoas jurídicas são responsabilizadas nas 3 esferas: administrativa, civil e penal.

- A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas (autoras, co-autoras ou participantes do fato).

- Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Para impôr a pena, a autoridade competente observará 3 aspectos:
      Gravidade do fato (em relação ao meio ambiente e a saúde pública);
      Os antecedentes do infrator (quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental);
      A situação econômica do infrator (no caso de multa).

Pena restritiva de direito: foram criadas com o objetivo de servir como uma pena alternativa à prisão. São elas: 1) Recolhimento domiciliar; 2) Prestação pecuniária; 3) Suspensão parcial ou total de atividades; 4) Prestação de serviços à comunidade; 5) interdição temporária de direitos.

- Na pena de interdição temporária de direito está a afirmação: é vedada a pessoa de participar de licitações por 3 anos, em caso de crime culposo e em crime doloso, por 5 anos.

- A prestação pecuniária, ou seja, pagamento em dinheiro a vítima ou entidade pública ou privada com finalidade social, não pode ser inferior a 1 salário mínimo e não pode ser superior a 360 salários mínimos. Se chegará ao valor pago, por dedução, através do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

- 4 circunstâncias que atenuam (diminuem) a pena:
1- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
2- Arrependimento do infrator ( manifestação espontânea em reparar o dano) ou em limitar significativamente a degradação ambiental;
3- O agente realiza comunicação prévia do perigo iminente (alto, elevado)  da degradação ambiental;
4-Colaborar com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
- Para verificar a reparação será feito um laudo de reparação do dano ambiental e as condições que o juiz impor devem relacionar-se com a proteção do meio ambiente.

- 2 circunstâncias que agravam a pena, porém não constituem e nem qualificam o crime:
1- Reincidência nos crimes de natureza ambiental, ou seja, cometer novamente algum crime ambiental.
2-  O agente (de entidades públicas ou privadas) cometer a infração:
      Para obter vantagem pecuniária;
      Coagir (forçar, obrigar) outra pessoa na execução material;
      De maneira grave,  afetar ou expor a perigo a saúde pública e o meio ambiente;
      Concorrendo para danos em propriedade alheia;
      Atingir unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
      Atingir áreas urbanas ou assentamentos humanos;
      Em perigo de defeso a fauna;
      Em domingos ou feriados;
      À noite;
      Em épocas de secas ou inundações;
      No interior do espaço territorial especialmente protegido;
      Com o emprego de métodos cruéis para capturar ou abater animais;
      Através de fraude ou abuso de confiança;
      Através do abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
      Atingir espécies ameaçadas, ou seja, aquelas listadas em relatórios oficiais feitos por autoridade competente;
      A pessoa jurídica mantida, parcial ou totalmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
      A pessoa jurídica mantida, parcial ou totalmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
      O dano for facilitado por funcionário público no exercício de suas funções.

-  Nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não será superior a três anos, ou seja, a pena do condenado a prisão não será superior a três anos. Se for aplicado o valor máximo da multa e esta revelar-se ineficaz, então, PODERÁ ser aumentada em até 3 vezes. levando sempre em conta o valor da vantagem econômica obtida (auferida).

A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível PODERÁ SER  usada no processo penal, instaurando-se o contraditório. OBS: Princípio do contraditório: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta.

SEMPRE QUE POSSÍVEL, a sentença penal condenatória, irá fixar o valor mínimo para reparar os danos causados pela infração. Levando em conta, os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução pode ser efetuada pelo valor fixo nos termos do caput, sem prejudicar a liquidação para apurar os danos sofridos. OBS.: Transição em julgado: corresponde a uma decisão (sentença ou acórdão) judicial que não se pode mais recorrer.

As penas aplicáveis isolada, cumulativamente ou alternativamente às pessoas jurídicas são: 1) Multa; 2) Restritivas de direito; 3) Prestação de serviços à comunidade.

- A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 anos.

- A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente (principalmente), com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime que trata neste lei terá decretada:
      1 - Sua liquidação forçada, ou seja, extinção da pessoa jurídica. Todo o patrimônio da pessoa jurídica que foi usado ou não para execução da infração será perdido;
      2 - Seu patrimônio será considerado instrumento de crime;
      3 - E esse patrimônio será perdido em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL.

Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos (encaminhando as peças que constituem o processo). OBS.: Lavrar os autos: dar encaminhamento as peças que constituem o processo.

- Os instrumentos usados para a infração serão vendidos e será garantida sua descaracterização através de reciclagem.

- As infrações penais previstas nesta lei, a ação penal é pública incondicionada. OBS.: Ação Penal Pública Incondicionada: exemplos – furto, roubo, receptação, estelionato, etc.

- Quantos aos crimes de menor potencial ofensivo: 1 – A declaração que exclui a punição, depende de LAUDO DE CONSTATAÇÃO do reparo do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade de reparação do dano.
2 – Caso o LAUDO DE CONSTATAÇÃO comprove que a reparação NÃO FOI COMPLETA, o prazo de suspensão do processo será prorrogado  até o período máximo e haverá acréscimo de mais um ano, com suspensão do prazo de prescrição.
3 – No período de prorrogação não se aplicarão:
      Proibição de frequentar determinados lugares;
      Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
      Comparecimento PESSOAL E OBRIGATÓRIO em juízo, MENSALMENTE, para informar e justificar suas atividades.
4 - Finalizado o prazo de prorrogação,  será lavrado (encaminhado) um novo LAUDO DE CONSTATAÇÃO de reparação do dano ambiental.
      De acordo com seu resultado, pode ser novamente prorrogado o período de suspensão até o máximo previsto.





Nesta lei observa-se que os crimes com menos poder ofensivo, a exemplo da infração de “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização da autoridade competente, sem licença, permissão ou entrar em desacordo com a autorização”, possuem como pena a detenção (privação de liberdade, ocasionada por crime menos lesivo). Já as infrações mais graves (de maior potencial ofensivo, mais lesiva) como “pescar utilizando: explosivo ou substância, que em contato com a água, produzam efeito semelhante; substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente” as penas é a reclusão (privação da liberdade). - OBS: Na maioria das infrações, a pena é acompanhada de multa.

- Se for comprovado o crime sem intenção (crime culposo) a pena é reduzida, caso o seja caracterizado como intencional, o crime é denominado de doloso, portanto, a pena é aumentada.

- No caso de guardar em casa espécie silvestre que NÃO É considerada AMEAÇADA DE EXTINÇÃO, o juiz  PODE CONSIDERAR as circunstâncias e não aplicar a pena.

- A pena é aumentada pela metade se o crime for praticado:
      1 – Contra espécie RARA ou considerada AMEAÇADA DE EXTINÇÃO;
      2 – Caçar em período proibido
Se for caça profissional, a pena é aumentada até o triplo – 3x);
      3 – Durante a noite;
      4 - Abuso de licença;
      5 – Em Unidade de Conservação;
      6 – Uso de métodos ou instrumentos que capaz de provocar a destruição em massa.

- A pena é aumentada de um sexto (pena menor) a um terço (pena maior), se ocorrer a morte do animal.


Algumas infrações

Infração - Pescar espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores permitidos.
Infração - Pescar quantidades superiores as permitidas ou por meio de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos.
Infração - Cortar árvore em FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, sem que tenha PERMISSÃO  da autoridade competente.
Infração - De forma direta ou indiretamente, causar dano as Unidades de Conservação (UC) e as áreas circundantes (localizadas em um raio de dez quilômetros) destas.
Infração - Se o dano ocorrer na UC de Proteção Integral e afetar as ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, essa circunstância tornará a pena agravante.
Infração - Desmatar, EXPLORAR ECONOMICAMENTE OU DEGRADAR FLORESTA, PLANTADA OU NATIVA, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente. OBS.: Porém não é crime quando o agente usa para sua SUBSISTÊNCIA IMEDIATA ou de sua família.
- Caso a área EXPLORADA tenha mais de 1.000 hectares, a pena será aumentada em 1 ano por milhar de hectare. Exemplo: exploração de floresta nativa com 2.000 hectares. Pena: 2 anos de reclusão + 2 anos de acréscimo ( 2.000 hectares).

- Autoridades competentes para lavrar autos de infração ambiental e instaurar processo administrativo são 3:
1) Funcionários do SISNAMA para fiscalizar;
2) Agentes da Capitania dos Portos;
3) Agentes do Ministério da Marinha.

- A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

- Prazos máximos dos processos administrativos:
      20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnar o auto de infração;
      30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração;
      20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do SISNAMA;
      5 dias para pagamento de multa, contado do recebimento da notificação.

- Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, serão aplicadas cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

-   Os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL,TERMO DE COMPROMISSO COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. 

- O TERMO DE COMPROMISSO permite que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.